À todos que desejam migrar para o Brasil, antes de tudo, sejam bem-vindos(as)!
Para te ajudar nesta empreitada, nós da M.W. Consultoria para Migrações temos um monte de material que você pode achar no nosso Blog.
No site da Polícia Federal e do Ministério da Justiça, fala-se muito sobre vistos e autorização de residência e é fundamental que você entenda bem. Neste artigo vamos explicar as diferenças e lógica por trás desses documentos.
Afinal, qual é a diferença entre Visto e autorização de residência?
O que exatamente é o visto ?
Visto é um registro realizado no passaporte de um cidadão que tem expectativa de entrar em outro território. Vistos são concedidos em embaixadas ou consulados referente ao país que se deseja migrar. Esse registro atesta a autorização de entrada do requerente ao país destino.
Por exemplo: se você é natural de Portugal e quer viajar para o Brasil, deve procurar a embaixada ou consulado brasileiro em Portugal.
Visto para o Brasil:
Tipos de Vistos para o brasil
A Nova Lei de Migração nº 13.445/2017 estipula que os vistos para o brasil podem ser de 05 naturezas:
Visto de Visita (ou Visto de Turista):
O mais comum dos vistos, é concedido ao nacional de outro país que viaje ao Brasil para estadias de até 90 dias, sem objetivo de migrar ou de exercer atividade remunerada. Sua nacionalidade e os respectivos acordos bilaterais, vão determinar a necessidade de visto para visitar um outro pais e a possibilidade de extensão para além de 90 dias.
Visto Diplomático | Visto Oficial: concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que tenham status diplomático e viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando Governo estrangeiro ou Organizações Internacionais reconhecidas pelo Brasil
Visto Temporário (ou Visto de Residência Temporária): concedido aos migrantes cujo viagem contempla as seguintes naturezas:
Pesquisador acadêmico;
Tratamento de saúde;
Acolhida humanitária;
Estudante;
Trabalho remunerado;
Férias-Trabalho. Acordos em vigor com Nova Zelândia, França e Alemanha;
Exercício religioso
Serviço voluntário
Investidores;
Atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural;
Reunião familiar;
Atividades artísticas e desportivas;
Acordos internacionais;
Política migratória brasileira;
Aperfeiçoamento Médico.
Visto Cortesia: concedido a personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil; companheiros (as), independentemente de sexo, dependentes e outros familiares que não se beneficiem de Visto Diplomático ou Oficial por reunião familiar;
Atenção: ao obter o visto com seu passaporte na Embaixada ou no Consulado, você tem 90 dias para viajar no Brasil sob pena de perda de validade.
Registro do Visto e emissão da CRNM
Um vez no Brasil, a pessoa tem 90 dias para realizar o REGISTRO do migrante junto a uma unidade da Polícia Federal, de modo que sua identificação civil seja realizada por dados biográficos e biométricos. É nessa etapa que é emitida a CRNM (Carteira do Registro Nacional Migratório). A CRNM é o documento de identificação do migrante no Brasil, atestando sua regularização no território e permitindo com que ele exerça uma vida civil por aqui, com acesso a direitos e garantias previstos em lei.
Você precisa de visto para visitar o Brasil? Confere aqui!.
O uso errado de termos por diversos sites confunde muito gente na hora de pesquisar na internet. A partir do momento que o migrante está no Brasil, não se fala mais em visto, somente em autorização de residência e registro migratório. Lembra que falamos que visto é para aqueles que estão fora do país que desejam ingressar? Pois é, agora você não vai confundir mais! ;)
Entender bem a diferença entre visto, autorização de residência e registro migratório, é indispensável para conseguir avançar em um processo de regularização migratória.
E a autorização de residência, o que é?
A autorização de residência é a autorização de residir no Brasil por mais de 90 dias e ter acesso aos direitos como trabalhar, estudar, investir e acesso a serviço como Sistema único de Saúde.
A residência pode ser temporária (entre 1 a 2 anos) ou por prazo indeterminado.
Dependendo da finalidade da Autorização de residência, a solicitação deve ser direcionada: Ministério da Justiça e Segurança Pública através da Polícia Federal, nos casos de:
Estudo;
Tratamento de saúde;
Reunião Familiar;
Autorização de residência com base em acordo ou tratado de residência. Exemplo: Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador);
Pedido de residência temporária (válido para nacionais da Venezuela, Guiana e Suriname);
Acolhida humanitária; seja beneficiária de refúgio, asilo ou proteção ao apátrida.
Coordenação Geral de Imigração Laboral subordinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, através da plataforma MigranteWeb, nos casos de:
Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
Trabalho;
Investimento;
Realização de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
Prática de atividade religiosa ou Serviço voluntário.
Uma das mais significantes mudanças da Nova Lei de Migração: NÃO é mais necessário que um migrante volte a seu país de origem para, assim, solicitar a autorização de residência no Brasil. A transformação da sua situação migratória de um fundamento legal para um outro, é realizada sem a necessidade de sair do território.
Fique atento, situação migratória irregular tem um multa de R$100 de multa por dia, com teto de R$10.000.
Quanto tempo leva o processo de autorização de residência?
No caso do registro do Visto na Polícia Federal, o migrante recebe imediatamente o Registro Nacional Migratório (RNM | RNE) em forma de protocolo.
Caso o registro do visto seja através do MigranteWeb, são 30 dias para a publicação do DUO.
Varia de acordo com a precisão da documentação apresentada, o tipo e a complexidade do pedido, tempo estimado entre 130 e 180 dias corridos. Caso já tenha passado deste prazo ou gostaria de ter informações, escreva para processos.migracoes@mj.gov.br.
Relação entre Visto e Autorização de residência
Se você leu até aqui, já entendeu a relação lógica entre Visto e Autorização de residência. Caso ainda esteja perdido, acompanha o exemplo que vai ficar fácil de entender.
Imagina que você trabalha numa empresa que vai te transferir para a filial no Brasil. Neste caso, o visto mais indicado é o Visto Trabalho.
No país de origem
Relação entre Visto e Autorização de residência
Se você leu até aqui, já entendeu a relação lógica entre Visto e Autorização de residência. Caso ainda esteja perdido, acompanha o exemplo que vai ficar fácil de entender.
Imagina que você trabalha numa empresa que vai te transferir para a filial no Brasil. Neste caso, o visto mais indicado é o Visto Trabalho.
No país de origem
Vai ao consolado ou embaixada brasileira, e faz uma solicitação de Visto de Trabalho para o Brasil. Considerando a documentação reunida, o visto é carimbado no seu passaporte
No Brasil
No aeroporto no país de origem, você usa esse carimbo (visto) que atesta sua autorização de entrada no território brasileiro.
Ao entrar no Brasil, você tem 90 dias para ir à Polícia Federal com seu passaporte e solicitar autorização de residência através do seu visto, serão coletados dados pessoas, impressão digital e etc.
Se a autorização de residência for concedida, você vai receber um cartão chamado de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) que contém um código de identificação, o Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE).
Ficou alguma dúvida? Escreve nos comentários ou direto para gente no contato@mawon.org. Aguardamos você :)