Documento de identificação do estrangeiro
O CRNM é a Carteira de Registro Nacional Migratório - também conhecido popularmente como “Carteira do estrangeiro ou Documento de identificação do estrangeiro”, trata-se do documento mais importante na vida de um migrante que se deseja morar no Brasil.
Estabelecido pela Lei nº 13.445/2017 (conhecida como Nova Lei de Migração), mostra informações fundamentais como:
Informações relacionadas ao indivíduo como: Nome completo, data de nascimento, sexo, nome dos pais, nacionalidade
Informações relacionadas ao governo brasileiro com: CPF, amparo legal (a base de qual lei você fez o pedido de residência, como: Reunião familiar, visto profissional e etc…)
Residência (temporária ou permanente) do estrangeiro no Brasil.
Registro Nacional Migratório (RNM): Sequência de letras e números que identifica o estrangeiro.
Exemplo do CRNM:
Qual é a diferença entre RNM e RNE?
Não tem diferença é o mesmo documento. Antes da Lei das Migrações de 2017, a Carteira do Estrangeiro chamava-se RNE e depois da lei passou a se chamar RNM. A Lei das Migrações passou a chamar o estrangeiro de migrante, portanto RNE é o Registro Nacional do Estrangeiro, enquanto que o RNM é Registro Nacional Migratório.
Como obter a Carteira de Registro Nacional Migratório
O pedido do CRNM deve ser realizado pessoalmente, na delegacia da Polícia Federal. O atendimento ao migrante NÃO é realizado em todas as unidades das PF, por isso é importante checar a mais próxima nesta lista.
Depois de localizar a unidade da PF, próximo passo é fazer o agendamento.
Acesse esse site e preencha com seus dados.
No dia agendado, o migrante deve levar os seguintes documentos:
Formulário preenchido, acessível neste link
Duas fotos 3×4, recentes, coloridas e com fundo branco;
Imprima e preencha essa Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
Cópia de comprovante de residência (conta de luz, gás, serviço de internet e etc) em seu nome. Caso não tenha um comprovante em seu nome, peça para o titular assinar essa declaração, anexe uma cópia do RG e reconheça em cartório;
Documento de identificação oficial. Pode ser Passaporte, documento oficial de identidade do país de origem ou documento emitido por órgão público brasileiro que tenha sua foto. Este documento pode está vencido ou expirado;
Formulário original do visto (Visa Application Form)
Documento de identificação do chamante (para visto temporário por reunião familiar);
Comprovante de pagamento de taxa, quando aplicável.
Se precisar de ajuda profissional, envie um e-mail para contato@mawon.org . Evite ficar irregular!
Qual é o prazo para tirar o RNM ou RNE?
O prazo para se registrar legalmente no Brasil é de 90 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), passado esta data, fique em alerta, pois você estará irregular no pais, além de ser passivo de multa. Sem a documentação não é possível realizar diversos atos da vida civil no Brasil.
Importante! Esse prazo é válido para os migrantes que entram com o visto de residência. Para aqueles que entram como turista e desejam obter a residência o prazo é até o fim do prazo de estadia como turista, em geral 90 dias podendo ou não ser prorrogáveis dependendo da nacionalidade do migrante.
O valor da multa varia, pois está condicionada a quantidade de dias em que o migrante ficou no Brasil de forma irregular. Para cada dia de estadia irregular é cobrado o valor de R$100,00 (cem reais). Contudo, a multa tem um teto máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), ou seja, mesmo com mais de 100 dias em situação irregular, o máximo que pode ser cobrado é uma multa de R$10.000,00 (dez mil reais).
Onde e como renovar o RNM | RNE?
Se o seu RNM/RNE está vencido é preciso renova-lo em até 90 dias da data do vencimento.
A renovação é feita na Polícia Federal que atende a circunscrição da residência do migrante. É necessário o comparecimento presencial na Delegacia da Polícia Federal na data do agendamento realizado pela internet. Para os processos de migração laboral (trabalho), a renovação deve ser solicitada, primeiramente, na plataforma MigranteWeb e posteriormente, após a decisão na plataforma, o comparecimento presencial para o registro.
Para aqueles que tem a residência por tempo indeterminado, é preciso renovar apenas a Carteira de Registro Nacional Migratório, devendo ser obtido a substituição da CRNM. Para aqueles em que a residência é temporária, é preciso renovar a autorização de residência como um todo.
A documentação exigida para o processo de renovação depende da base legal em que sua CRNM foi concedida, essa informação fica descrita na parte de trás da CRNM.
RMN | RNE permanente quanto tempo pode ficar fora do Brasil?
Para que um migrante com a residência permanente possa manter sua residência é necessário que ele não fique fora do Brasil por mais de 2 anos. Caso ele ultrapasse esse prazo, o migrante será notificado pela Polícia Federal para apresentar uma justificativa e, se não for aceita, pode perder a residência.
RNM | RNE vencido de migrante maior de 60 anos, precisa renovar?
Pela nova Lei de Migração (Lei 13.445/17) é preciso renovar também.
A Legislação que permitia que migrantes com mais de 60 anos não precisassem renovar seu documento, Lei 9505/97, foi revogado em 2017 com o advento da nova Lei de migração, ou seja, essa regra já não é mais válida, precisando o migrante maior de 60 anos renovar o seu documento como todos os outros.
Qual o órgão emissor da Carteira de Registro Migratório ou Cédula de Identidade de Estrangeiro?
O órgão emissor da CRNM/CIE está descrito no documento.
Ele é emitido pela CGPI/DUREX/DPF: Coordenação Geral de Polícia de Imigração da Polícia Federal.
Como transformar RNE/RNM temporário para permanente
A transformação do RNE/RNM em permanente varia de acordo como a base legal da residência.
Residência por Acordo do Mercosul, por exemplo, podem ser transformadas em permanente após os 2 anos de residência mediante comprovação de trabalho ou renda. Para outros tipos de residência esse período pode variar, bem como a documentação exigida.
Já a residência por estudos só pode ser transformada em permanente com a alteração da base legal, ou seja, a pessoa deixa de ser residente por estudos para ser residente por casamento. Esse tipo de residência não permite a transformação direta em permanente na mesma base legal.
Em caso de perda/roubo, o que faço?
A perda ou roubo do CRNM é uma fatalidade que pode acontecer com qualquer um de nós.
Para requerer a segunda via é bem simples, basta seguir os seguintes passos:
1º passo: Boletim de Ocorrência.
Após o ocorrido, é importante ir o mais rápido possível a delegacia da Polícia Civil mais próxima fazer o Boletim de Ocorrência (B.O). Neste momento, mesmo que você esteja irregular (com validade do documento vencida), não tenha medo de ir na Polícia. Eles não irão perguntar nada além do ocorrido.
2º passo: Agendamento com a Polícia Federal
Com o Boletim de Ocorrências em mãos, é hora de agendar um horário com a Polícia Federal. Segue o passo-a-passo abaixo que vai dar certo:
Preencha o Requerimento de 2via de CRNM e assine;
Tire ou tenha (1) uma foto 3x4, recente, colorida, fundo branco, de frente;
Imprima e preencha essa Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018);
Caso você tenha o RNM danificado, leve com você. No caso de extravio, furto ou roubo, apresentar o Boletim de ocorrência (1º Passo);
Documento de identificação oficial. Pode ser Passaporte, documento oficial de identidade do país de origem ou documento emitido por órgão público brasileiro que TENHA SUA FOTO. Este documento pode está vencido ou expirado;
Comprovante de pagamento da Taxa de emissão de CRNM (R$204,77).
Atenção: No formulário tem um campo Código Receita STN, preencha com o número 140120.
Não tenho dinheiro para pagar a taxa de emissão do CRNM, o que faço?
Para aqueles que não possuem dinheiro para pagar a emissão ou 2ª via do CRNM, você deve imprimir e preencher este Formulário de hipossuficiência econômica e levar no dia agendado na Polícia Federal. Atenção: Na hipótese de falsidade da declaração, o solicitante ficará sujeito ao pagamento de taxa ou multa correspondentes e às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
M.W. Consultoria para Migrações
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